A NR 35 prevê o planejamento e a gestão das atividades em locais altos.
No dia 27 de março de 2012, a partir da publicação da Portaria nº 313, os trabalhadores brasileiros que executam suas atividades em alturas superiores a dois metros ganharam mais possibilidades de segurança.
A nova norma, elaborada em tempo recorde (cerca de um ano), dada a urgência do tema, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, com grande foco na gestão da segurança.
Foi criado também a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR 35, que irá acompanhar a implantação da regulamentação, que entrará em vigor em setembro, com exceção da obrigatoriedade de treinamento e capacitação, que será exigida 12 meses após a publicação da norma (março de 2013).
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Fortaleza: http://goo.gl/Ukvr5