Tire suas dúvidas sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
1.1 – O que é o Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec)?
O Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica oferecem vagas gratuitas em cursos técnicos na forma subsequente para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
1.2 – Como funciona o Sisutec?
O processo seletivo do Sisutec possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisutec. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas destinadas aos estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; ou às vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, especificamente para acesso às vagas ofertadas pelas instituições federais de ensino ou às vagas destinadas à ampla concorrência.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem.
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisutec em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará da chamada subsequente, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois não será convocado na chamada seguinte.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo, na chamada subsequente, à vaga que escolheu como primeira opção.
Assim, se na chamada subsequente o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Haverá Lista de Espera no Sisutec?
Na edição 2º/2014, não terá lista de espera. A ocupação de vagas remanescentes não ocupadas por candidatos selecionados em 1ª e 2ª chamadas serão preenchidas a partir do procedimento de inscrição on-line, no sítio http://sisutec.mec.gov.br.
1.3 – Quais as instituições e cursos participantes do processo seletivo do Sisutec 2º/2014?
Poderão ofertar vagas gratuitas em cursos técnicos na forma subsequente, no âmbito do Pronatec/Bolsa-Formação:
– instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
– instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, cujos órgãos gestores tiverem firmado termo de adesão como parceiros ofertantes de cursos no âmbito da Bolsa-Formação;
– instituições dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs), cujos órgãos gestores nacionais tiverem firmado termo de adesão como parceiros ofertantes de cursos no âmbito da Bolsa-Formação;
– fundações públicas precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica e devidamente habilitadas nos termos da Lei;
– instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, doravante denominadas instituições privadas, devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente.
2 – Inscrições
2.1 – Quem pode se inscrever no Sisutec 2º/2014?
Podem se inscrever no Sisutec os candidatos que fizeram o Enem 2013 e que tenham obtido nota maior do que zero na redação. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação.
2.2 – Participei do Sisutec em etapas anteriores e fui selecionado, posso concorrer nesta edição do Sisutec?
Sim, caso tenha feito o Enem 2013.
2.3 – Estou atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior, posso concorrer no processo seletivo do Sisutec 2014?
É vedado a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, uma vaga em curso técnico no âmbito da Bolsa-Formação e qualquer outra vaga gratuita em curso técnico de nível médio ou em curso de graduação, seja em instituição pública ou por meio de programas financiados pela União, em todo o território nacional, sob pena de cancelamento da matrícula.
2.4 – Como é feita a inscrição no Sisutec?
A inscrição é feita exclusivamente pela internet e deverá ser realizada, necessariamente, com o número de inscrição e a senha no Enem 2013. Assim, caso o candidato não se lembre de seu número de inscrição ou de sua senha, deverá recuperá-la no sítio do Enem.
2.5 – É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
Não há cobrança de taxas.
2.6 – Qual o horário de inscrição no Sisutec?
EM BREVE!
2.7 – Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisutec?
Para se inscrever no Sisutec, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem 2013.
É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique atento aos documentos exigidos para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
2.8 – O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9 – Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
3 – Senhas e número de inscrição no Enem
3.1 – Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem 2013?
Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha no Enem 2013, deverá recuperá-la na página do Enem.
3.2 – É necessário cadastrar uma nova senha para acesso ao Sisutec?
Não. O acesso ao Sisutec 2014 deve ser feito, exclusivamente, com a senha no Enem 2013. Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha no Enem 2013, deverá recuperá-la na página do Enem.
3.3 – Posso acessar o Sisutec 2014 com a senha cadastrada em edições anteriores do Sisu?
Não. O acesso ao Sisutec 2014 deve ser feito, exclusivamente, com a senha no Enem 2013.
4 – Notas do Enem
4.1 – Como são informadas, no Sisutec, as notas do candidato no Enem 2013?
No momento que o candidato insere no sistema o seu número de inscrição e a senha no Enem 2013, o Sisutec recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2 – No Sisutec 2014, as instituições adotarão pesos diferentes para as notas do Enem 2013?
Não. Será considerada unicamente a nota no Enem 2013.
5 – Nota de Corte
5.1 – Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisutec informa como referência?
Periodicamente o Sisutec calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção:a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real, e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
5.2 – O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição, o candidato poderá consultar, em seu boletim na página do Sisutec, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Essa classificação é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados e em seu boletim de acompanhamento o candidato pode consultar a sua classificação e resultado final.
6 – Vagas ofertadas
6.1 – Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisutec?
Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.2 – Haverá reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas?
Sim, de acordo com a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Pronatec atenderá prioritariamente estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, nos termos do regulamento. 85% das vagas serão destinadas a esses estudantes, independentemente de renda per capita familiar, conforme Edital de inscrições Sisutec.
6.3 – Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisutec?
Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e as escolas técnicas vinculadas às universidades federais participantes do Sisutec reservarão o percentual de vagas, por curso e turno, correspondente ao percentual de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas).
Dessa forma, durante as duas chamadas do Sisutec, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem de 2013.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada a ações afirmativas e de que possui os documentos que serão exigidos, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisutec, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
7 – Reserva de vagas
7.1 – O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de, no mínimo, 50% das vagas, por curso e turno nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, nas 24 escolas técnicas vinculadas às universidades federais, a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
7.2 – A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
7.3 – As cotas já valem para o Sisutec 2º/2014?
Sim, serão reservadas vagas, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e escolas técnicas vinculadas às universidades federais participantes do Sisutec e, também, vagas para pretos, pardos e indígenas.
7.4 – Como é feita a distribuição das cotas no Sisutec 2º/2014?
a) 85% das vagas serão destinadas aos estudantes que, independentemente de renda per capita familiar, tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral;
b) aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, que tenham cursado o ensino médio completo em escolas públicas ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral, serão reservados 50% das vagas das instituições da rede federal, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
c) aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, interessados em cursos de Instituições Federais de Ensino, que tenham renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio, per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, ou que tenham sido bolsista integral em escolas privadas, será reservado o percentual, por curso e turno, correspondente aos dados populacionais mais recentes, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referentes à Unidade Federativa em que se encontra a Instituição ofertante, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
d) aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, interessados em cursos de Instituições Federais de Ensino, independentemente da renda familiar per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, ou que tenham sido bolsista integral em escolas privadas, será reservado o percentual, por curso e turno, correspondente aos dados populacionais mais recentes, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referentes à Unidade Federativa em que se encontra a Instituição ofertante, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
7.5 -Por que 85% das vagas destinam-se aos estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral?
Com esta reserva de vagas busca-se assegurar atendimento prioritário aos estudantes oriundos de escola pública, conforme prevê a Lei do Pronatec (Lei nº 12.513, de 2011). O percentual de 85% refere-se à quantidade de matrículas no ensino médio em escolas públicas, conforme o Censo Educacional de 2012, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).
7.6 – Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos desse cálculo:
– os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
– os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.7 – Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.8 – Quem estudou em colégios militares pode concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do Sisutec?
Sim, os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.9 – Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às vagas reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
7.10 – Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nestes casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola privada.
7.11 – O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição para a qual foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
7.12 – Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisutec às vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
7.13 – Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisutec às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios previstos na Portaria 18, de 2012, informados no ato da inscrição.
7.14 – O que acontece caso o estudante seja selecionado pelo Sisutec às vagas reservadas e não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos perderá o direito à vaga.
8 – Resultado e Matrícula
8.1 – Como saber o resultado do Sisutec?
O resultado do Sisutec poderá ser consultado no boletim do candidato, nesta página, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161, opção 8.
8.2 – Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
Maior nota obtida na redação;
Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
8.3 – Como devo proceder com a matrícula caso seja selecionado pelo Sisutec?
O candidato selecionado pelo Sisutec deverá verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no seu comprovante de incrição, disponível na página do Sisutec.
8.4 – É possível solicitar a transferência de curso?
O Edital do processo Seletivo de 2014 não prevê a transferência de curso.
A instituição de ensino poderá remanejar os estudantes de turma(s) não formada(s) da respectiva oferta, nos cinco primeiros dias letivos consecutivos, para o mesmo curso em outro turno da mesma unidade de ensino, ocorrendo o cancelamento automático de matrícula caso não haja remanejamento.
Considera-se turma não formada aquela que não atingiu, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de matrículas por oferta, respeitados os limites de vagas por curso e de formação de turmas.
8.5 – Há algum auxílio (transporte, alimentação etc.) para os estudantes selecionados?
Conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 60 da Portaria MEC nº 114, de 7 de fevereiro de 2014, que alterou a Portaria MEC nº 168 de 7 de março de 2013, “Não há previsão de recursos para assistência estudantil na oferta de cursos técnicos na forma subsequente”. Portanto, estudantes de cursos técnicos subsequentes – sejam de instituições privadas ou de instituições públicas – não farão jus à assistência estudantil (alimentação e transporte).
9 – Próximo processo seletivo
9.1 – Quando é o próximo processo seletivo do Sisutec?
O Sisutec realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre.